Quais Deficiências entram na Lei Cotas de PCD
📋 Entenda Cada Tipo de Deficiência Aceita na Lei de Cotas PCD
1️⃣ Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, causando comprometimento da função motora. Isso inclui:
🔹 Paralisia total ou parcial: paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, triplegia, monoplegia.
🔹 Amputações ou ausência de membros.
🔹 Paralisia cerebral.
🔹 Nanismo.
🔹 Deformidades congênitas ou adquiridas (exceto as meramente estéticas).
2️⃣ Deficiência Auditiva
Perda parcial ou total da audição, com limitação bilateral a partir de 41 decibéis (dB), conforme audiometria realizada nas frequências de 500Hz a 3.000Hz.
📌 Importante: Surdez unilateral geralmente não é considerada deficiência para a Lei de Cotas.
3️⃣ Deficiência Visual
Pessoas com baixa visão ou cegueira, conforme critérios médicos:
🔹 Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, mesmo com correção óptica.
🔹 Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, mesmo com correção.
🔹 Redução severa do campo visual: quando a somatória dos dois olhos for menor ou igual a 60 graus.
4️⃣ Deficiência Intelectual (Mental)
Funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, identificado antes dos 18 anos, e acompanhado de limitações em duas ou mais das seguintes áreas:
✔ Comunicação
✔ Habilidades sociais
✔ Saúde e segurança
✔ Habilidades acadêmicas
✔ Trabalho
✔ Lazer
✔ Uso de recursos da comunidade
✔ Cuidado pessoal
5️⃣ Deficiência Múltipla
Associação de duas ou mais deficiências listadas acima.
📌 Exemplo: Uma pessoa com deficiência física e deficiência visual pode ser classificada como tendo deficiência múltipla.
⚠️ E Quanto às Pessoas com Mobilidade Reduzida?
O decreto também reconhece a existência de pessoas com mobilidade reduzida, que podem não se encaixar no conceito tradicional de deficiência, mas ainda enfrentam dificuldades significativas para se locomover.
✅ Quem se enquadra:
🔹 Pessoas com limitação de movimentos, mesmo que não tenham amputações.
🔹 Indivíduos com doenças neuromusculares que afetem a mobilidade.
🔹 Ostomizados, que possuem uma abertura cirúrgica no corpo para eliminação de fezes ou urina.
Nem todos os casos de mobilidade reduzida entram automaticamente na Lei de Cotas, sendo necessária avaliação médica e do RH da empresa.
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